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Constituição brasileira de 1967

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A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e promulgada no dia 15 de março de 1967, foi elaborada pelo regime militar, devido à quantidade de atos institucionais e complementares que haviam desfigurado totalmente a Constituição de 1946, deixando-a obsoleta sob o ponto de vista institucional.

A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituição de 1967, foi sexta do Brasil e a quinta da República, que acabou institucionalizando e legalizando a ditadura militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário, criando desta forma, uma hierarquia constitucional, centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

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