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Tratado de Lisboa (1864)

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O Tratado de Lisboa (ou Tratado dos Limites de Lisboa, além de Tratado de Tomás) foi um tratado firmado entre as duas monarquias da Península Ibérica em 29 de Setembro de 1864, pelo qual se fixaram definitivamente, em parte, as fronteiras ainda hoje vigentes entre Portugal e Espanha, desde a foz do Rio Minho até à confluência da Ribeira do Caia com o Rio Guadiana (os marcos fronteiriços daí até à foz do Odiana ficaram por assinalar neste primeiro Tratados dos Limites, em virtude de Portugal não reconhecer a ocupação espanhola do município de Olivença; de resto, o restante troço da fronteira só foi demarcado por um novo Tratado dos Limites, em 1926, desde a confluência da Ribeira de Cuncos com o Rio Guadiana até à foz deste rio internacional, deixando por delimitar a área fronteiriça em torno de Olivença).

Pelo Tratado de Lisboa, desaparecia o chamado Couto Misto (uma pequena área de 27 km², ao norte de Chaves, que englobava as aldeias de Santiago, Rubiás e Meaus), uma região de soberania indefinida, relativamente desligada da autoridade central de ambos os países, e sobre a qual, por isso mesmo, ambos os Estados reclamavam soberania), doravante integrado em Espanha (nos concelhos de Calvos de Randín e Baltar); por seu turno, a Espanha cedia a Portugal os chamados Povos Promíscuos de Soutelinho da Raia, Lama de Arcos ou Tourém (aldeias que se haviam desenvolvido precisamente no local atravessado pela linha de fronteira, gerando assim conflitos com as autoridades aduaneiras dos dois países).

O tratado foi ratificado por Espanha e Portugal no ano seguinte. O documento foi solenemente formalizado em Santiago de Compostela em 23 de Junho de 1868, tendo a vigência do tratado iniciado-se em 5 de Novembro do mesmo ano.

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