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Tratado de Lisboa (1864): diferenças entre revisões

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O '''Tratado de Lisboa''' (ou ''Tratado dos Limites de Lisboa, além de Tratado de Tomás'') foi um tratado firmado entre as duas [[monarquia]]s da [[Península Ibérica]] em [[29 de Setembro]] de [[1864]], pelo qual se fixaram definitivamente, em parte, as fronteiras ainda hoje vigentes entre [[Portugal]] e [[Espanha]], desde a foz do [[Rio Minho]] até à confluência da [[Ribeira do Caia]] com o [[Rio Guadiana]] (os marcos fronteiriços daí até à foz do [[Odiana]] ficaram por assinalar neste primeiro Tratados dos Limites, em virtude de Portugal não reconhecer a ocupação espanhola do município de [[Olivença]]; de resto, o restante troço da fronteira só foi demarcado por um novo Tratado dos Limites, em [[1926]], desde a confluência da [[Ribeira de Cuncos]] com o [[Rio Guadiana]] até à foz deste rio internacional, deixando por delimitar a área fronteiriça em torno de [[Olivença]]).
O '''Tratado de Lisboa''' (ou ''Tratado dos Limites de Lisboa, além de Tratado de Tomás'') foi um tratado firmado entre as duas [[monarquia]]s da [[Península Ibérica]] em [[29 de Setembro]] de [[1864]], pelo qual se fixaram definitivamente, em parte, as fronteiras ainda hoje vigentes entre [[Portugal]] e [[Espanha]], desde a foz do [[Rio Minho]] até à confluência da [[Ribeira do Caia]] com o [[Rio Guadiana]] (os marcos fronteiriços daí até à foz do [[Odiana]] ficaram por assinalar neste primeiro Tratados dos Limites, em virtude de Portugal não reconhecer a ocupação espanhola do município de [[Olivença]]; de resto, os restantes marcos da fronteira só foram demarcados por um novo [[Convénio de Limites (1926)|Tratado dos Limites]], em [[1926]], desde a confluência da [[Ribeira de Cuncos]] com o [[Rio Guadiana]] até à foz deste rio, deixando por delimitar a área fronteiriça em torno de [[Olivença]]).


Pelo Tratado de Lisboa, desaparecia o chamado ''[[Couto Misto]]'' (uma pequena área de 27 km², ao norte de [[Chaves (Portugal)|Chaves]], que englobava as aldeias de Santiago, Rubiás e Meaus), uma região de soberania indefinida, relativamente desligada da autoridade central de ambos os países, e sobre a qual, por isso mesmo, ambos os Estados reclamavam soberania), doravante integrado em [[Espanha]] (nos concelhos de [[Calvos de Randín]] e [[Baltar (Espanha)|Baltar]]); por seu turno, a Espanha cedia a [[Portugal]] os chamados ''[[Povos Promíscuos]]'' de [[Soutelinho da Raia]], [[Cambedo]] ([[Vilarelho da Raia]]) e [[Lama de Arcos]] (aldeias que se haviam desenvolvido precisamente no local atravessado pela linha de fronteira, gerando assim conflitos com as autoridades aduaneiras dos dois países).
Pelo Tratado de Lisboa, desaparecia o chamado ''[[Couto Misto]]'' (uma pequena área de 27 km², ao norte de [[Chaves (Portugal)|Chaves]], que englobava as aldeias de Santiago, Rubiás e Meaus), uma região de soberania indefinida, relativamente desligada da autoridade central de ambos os países, e sobre a qual, por isso mesmo, ambos os Estados reclamavam soberania), doravante integrado em [[Espanha]] (nos concelhos de [[Calvos de Randín]] e [[Baltar (Espanha)|Baltar]]); por seu turno, a Espanha cedia a [[Portugal]] os chamados ''[[Povos Promíscuos]]'' de [[Soutelinho da Raia]], [[Cambedo]] ([[Vilarelho da Raia]]) e [[Lama de Arcos]] (aldeias que se haviam desenvolvido precisamente no local atravessado pela linha de fronteira, gerando assim conflitos com as autoridades aduaneiras dos dois países).


O tratado foi ratificado por Espanha e Portugal no [[1865|ano seguinte]]. O documento foi solenemente formalizado em [[Santiago de Compostela]] em [[23 de Junho]] de [[1868]], tendo-se iniciado a vigência do tratado em [[5 de Novembro]] do mesmo ano.
O tratado foi ratificado por Espanha e Portugal no [[1865|ano seguinte]]. O documento foi solenemente formalizado em [[Santiago de Compostela]] em [[23 de Junho]] de [[1868]], tendo-se iniciado a vigência do tratado em [[5 de Novembro]] do mesmo ano.


==Artigos do Tratado==
== Artigos do Tratado ==
Artigo 1.º –
Artigo 1.º
Fronteira entre a foz do [[rio Minho]] e a confluência do [[rio Trancoso]] ou Barjas
Fronteira entre a foz do [[rio Minho]] e a confluência do [[rio Trancoso]] ou Barjas


Artigo 2.º –
Artigo 2.º
Fronteira entre a confluência do [[rio Trancoso]] ou Barjas e a [[Portela do Pau]]
Fronteira entre a confluência do [[rio Trancoso]] ou Barjas e a [[Portela do Pau]]


Artigo 3.º –
Artigo 3.º
Fronteira entre a [[Portela do Pau]] e o [[rio Castro]]
Fronteira entre a [[Portela do Pau]] e o [[rio Castro]]


Artigo 4.º –
Artigo 4.º
Fronteira entre o [[rio Castro]] e a [[Cruz dos Touros]]
Fronteira entre o [[rio Castro]] e a [[Cruz dos Touros]]


Artigo 5.º –
Artigo 5.º
Fronteira entre a [[Cruz dos Touros]] e o [[Marco do Pisco]]
Fronteira entre a [[Cruz dos Touros]] e o [[Marco do Pisco]]


Artigo 6.º –
Artigo 6.º
Fronteira entre o [[Marco do Pisco]] e as [[Pedras de Malrandin]]
Fronteira entre o [[Marco do Pisco]] e as [[Pedras de Malrandín]]


Artigo 7.º –
Artigo 7.º
Fronteira entre as [[Pedras de Malrandin]] e o [[Porto de Bancelos]]
Fronteira entre as [[Pedras de Malrandín]] e o [[Porto de Bancelos]]


Artigo 8.º –
Artigo 8.º
Fronteira entre o [[Porto de Bancelos]] e o [[Outeiro de Maria Sacra]]
Fronteira entre o [[Porto de Bancelos]] e o [[Outeiro de Maria Sacra]]


Artigo 9.º –
Artigo 9.º
Fronteira entre o [[Outeiro de Maria Sacra]] e a [[Ponte de Assureira]]
Fronteira entre o [[Outeiro de Maria Sacra]] e a [[Ponte de Assureira]]


Artigo 10.º –
Artigo 10.º
Fronteira entre a [[Ponte de Assureira]] e o [[Vale de Ladera]]
Fronteira entre a [[Ponte de Assureira]] e o [[Vale de Ladera]]


Artigo 11.º –
Artigo 11.º
Fronteira entre o [[Vale de Ladera]] e o [[Outeiro de Castelo Ancho]]
Fronteira entre o [[Vale de Ladera]] e o [[Outeiro de Castelo Ancho]]


Artigo 12.º –
Artigo 12.º
Fronteira entre a [[Outeiro de Castelo Ancho]] e a [[Cabeça de Peixe]]
Fronteira entre a [[Outeiro de Castelo Ancho]] e a [[Cabeça de Peixe]]


Artigo 13.º –
Artigo 13.º
Fronteira entre a [[Cabeça de Peixe]] e o [[Portelo do Cerro de Esculqueira]]
Fronteira entre a [[Cabeça de Peixe]] e o [[Portelo do Cerro de Esculqueira]]


Artigo 14.º –
Artigo 14.º
Fronteira entre o [[Portelo do Cerro de Esculqueira]] e o [[Penedo dos Três Reinos]]
Fronteira entre o [[Portelo do Cerro de Esculqueira]] e o [[Penedo dos Três Reinos]]


Artigo 15.º –
Artigo 15.º
Fronteira entre o [[Penedo dos Três Reinos]] e a [[Penha da Formiga]]
Fronteira entre o [[Penedo dos Três Reinos]] e a [[Penha da Formiga]]


Artigo 16.º –
Artigo 16.º
Fronteira entre a [[Penha da Formiga]] e o [[Poço da Olha]]
Fronteira entre a [[Penha da Formiga]] e o [[Poço da Olha]]


Artigo 17.º –
Artigo 17.º
Fronteira entre o [[Poço da Olha]] e as [[Três Marras]]
Fronteira entre o [[Poço da Olha]] e as [[Três Marras]]


Artigo 18.º –
Artigo 18.º
Fronteira entre as [[Três Marras]] e o [[Moinho da Nave Cerdeira]]
Fronteira entre as [[Três Marras]] e o [[Moinho da Nave Cerdeira]]


Artigo 19.º –
Artigo 19.º
Fronteira entre o [[Moinho da Nave Cerdeira]] e o [[Barrocal das Andorinhas]]
Fronteira entre o [[Moinho da Nave Cerdeira]] e o [[Barrocal das Andorinhas]]


Artigo 20.º –
Artigo 20.º
Fronteira entre o [[Barrocal das Andorinhas]] e a [[Gingeira]] ou Curral das Colmeias
Fronteira entre o [[Barrocal das Andorinhas]] e a [[Gingeira]] ou Curral das Colmeias


Artigo 21.º –
Artigo 21.º
Fronteira entre a [[Gingeira]] e o [[Pego da Negra]]
Fronteira entre a [[Gingeira]] e o [[Pego da Negra]]


Artigo 22.º –
Artigo 22.º
Fronteira entre o [[Pego da Negra]] e o [[Marco de Badajoz]]
Fronteira entre o [[Pego da Negra]] e o [[Marco de Badajoz]]


Artigo 23.º –
Artigo 23.º
Fronteira entre o [[Marco de Badajoz]] e a confluência do [[rio Caia]] com o [[rio Guadiana]]
Fronteira entre o [[Marco de Badajoz]] e a confluência do [[rio Caia]] com o [[rio Guadiana]]


Artigo 24.º –
Artigo 24.º
sobre a colocação dos marcos da fronteira
sobre a colocação dos marcos da fronteira


Artigo 25.º –
Artigo 25.º
sobre a permanência dos marcos
sobre a permanência dos marcos


Artigo 26.º –
Artigo 26.º
sobre a [[Ilha Canosa]] no [[rio Minho]]
sobre a [[Ilha Canosa]] no [[rio Minho]]


Artigo 27.º –
Artigo 27.º
sobre a nacionalidade dos habitantes dos [[povos promíscuos]] e do [[Couto Misto]]
sobre a nacionalidade dos habitantes dos [[povos promíscuos]] e do [[Couto Misto]]


Artigo 28.º –
Artigo 28.º
sobre o uso dos cursos de água, caminhos e fontes comuns
sobre o uso dos cursos de água, caminhos e fontes comuns


Artigo 29.º –
Artigo 29.º
sobre as apreensões de gados
sobre as apreensões de gados


Artigo 30.º –
Artigo 30.º
sobre a prevalência em relação a outros actos
sobre a prevalência em relação a outros actos


Artigo 31.º –
Artigo 31.º
sobre a ratificação pelos soberanos dos dois países
sobre a ratificação pelos soberanos dos dois países


==Anexos==
== Anexos ==
Anexo I –
Anexo I
Regulamento relativo aos rios limítrofes entre ambas as nações
Regulamento relativo aos rios limítrofes entre ambas as nações


Anexo II –
Anexo II
Regulamento sobre apreensões de gados
Regulamento sobre apreensões de gados


==Ligações externas==
== Ligações externas ==
[http://untreaty.un.org/unts/60001_120000/9/37/00017843.pdf Texto em espanhol e português]
* {{Link||2=http://untreaty.un.org/unts/60001_120000/9/37/00017843.pdf |3=Texto em espanhol e português}}


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[[Categoria:Fronteiras da Espanha]]
[[Categoria:1864 em Portugal|Tratado de Lisboa]]
[[Categoria:1864 na Espanha|Tratado de Lisboa]]

[[Categoria:Tratados sobre fronteiras]]
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[[es:Tratado de Lisboa (1864)]]
[[Categoria:Tratados de 1864]]
[[gl:Tratado de Lisboa (1864)]]

Edição atual tal como às 05h20min de 29 de dezembro de 2022

O Tratado de Lisboa (ou Tratado dos Limites de Lisboa, além de Tratado de Tomás) foi um tratado firmado entre as duas monarquias da Península Ibérica em 29 de Setembro de 1864, pelo qual se fixaram definitivamente, em parte, as fronteiras ainda hoje vigentes entre Portugal e Espanha, desde a foz do Rio Minho até à confluência da Ribeira do Caia com o Rio Guadiana (os marcos fronteiriços daí até à foz do Odiana ficaram por assinalar neste primeiro Tratados dos Limites, em virtude de Portugal não reconhecer a ocupação espanhola do município de Olivença; de resto, os restantes marcos da fronteira só foram demarcados por um novo Tratado dos Limites, em 1926, desde a confluência da Ribeira de Cuncos com o Rio Guadiana até à foz deste rio, deixando por delimitar a área fronteiriça em torno de Olivença).

Pelo Tratado de Lisboa, desaparecia o chamado Couto Misto (uma pequena área de 27 km², ao norte de Chaves, que englobava as aldeias de Santiago, Rubiás e Meaus), uma região de soberania indefinida, relativamente desligada da autoridade central de ambos os países, e sobre a qual, por isso mesmo, ambos os Estados reclamavam soberania), doravante integrado em Espanha (nos concelhos de Calvos de Randín e Baltar); por seu turno, a Espanha cedia a Portugal os chamados Povos Promíscuos de Soutelinho da Raia, Cambedo (Vilarelho da Raia) e Lama de Arcos (aldeias que se haviam desenvolvido precisamente no local atravessado pela linha de fronteira, gerando assim conflitos com as autoridades aduaneiras dos dois países).

O tratado foi ratificado por Espanha e Portugal no ano seguinte. O documento foi solenemente formalizado em Santiago de Compostela em 23 de Junho de 1868, tendo-se iniciado a vigência do tratado em 5 de Novembro do mesmo ano.

Artigos do Tratado

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Artigo 1.º – Fronteira entre a foz do rio Minho e a confluência do rio Trancoso ou Barjas

Artigo 2.º – Fronteira entre a confluência do rio Trancoso ou Barjas e a Portela do Pau

Artigo 3.º – Fronteira entre a Portela do Pau e o rio Castro

Artigo 4.º – Fronteira entre o rio Castro e a Cruz dos Touros

Artigo 5.º – Fronteira entre a Cruz dos Touros e o Marco do Pisco

Artigo 6.º – Fronteira entre o Marco do Pisco e as Pedras de Malrandín

Artigo 7.º – Fronteira entre as Pedras de Malrandín e o Porto de Bancelos

Artigo 8.º – Fronteira entre o Porto de Bancelos e o Outeiro de Maria Sacra

Artigo 9.º – Fronteira entre o Outeiro de Maria Sacra e a Ponte de Assureira

Artigo 10.º – Fronteira entre a Ponte de Assureira e o Vale de Ladera

Artigo 11.º – Fronteira entre o Vale de Ladera e o Outeiro de Castelo Ancho

Artigo 12.º – Fronteira entre a Outeiro de Castelo Ancho e a Cabeça de Peixe

Artigo 13.º – Fronteira entre a Cabeça de Peixe e o Portelo do Cerro de Esculqueira

Artigo 14.º – Fronteira entre o Portelo do Cerro de Esculqueira e o Penedo dos Três Reinos

Artigo 15.º – Fronteira entre o Penedo dos Três Reinos e a Penha da Formiga

Artigo 16.º – Fronteira entre a Penha da Formiga e o Poço da Olha

Artigo 17.º – Fronteira entre o Poço da Olha e as Três Marras

Artigo 18.º – Fronteira entre as Três Marras e o Moinho da Nave Cerdeira

Artigo 19.º – Fronteira entre o Moinho da Nave Cerdeira e o Barrocal das Andorinhas

Artigo 20.º – Fronteira entre o Barrocal das Andorinhas e a Gingeira ou Curral das Colmeias

Artigo 21.º – Fronteira entre a Gingeira e o Pego da Negra

Artigo 22.º – Fronteira entre o Pego da Negra e o Marco de Badajoz

Artigo 23.º – Fronteira entre o Marco de Badajoz e a confluência do rio Caia com o rio Guadiana

Artigo 24.º – sobre a colocação dos marcos da fronteira

Artigo 25.º – sobre a permanência dos marcos

Artigo 26.º – sobre a Ilha Canosa no rio Minho

Artigo 27.º – sobre a nacionalidade dos habitantes dos povos promíscuos e do Couto Misto

Artigo 28.º – sobre o uso dos cursos de água, caminhos e fontes comuns

Artigo 29.º – sobre as apreensões de gados

Artigo 30.º – sobre a prevalência em relação a outros actos

Artigo 31.º – sobre a ratificação pelos soberanos dos dois países

Anexo I – Regulamento relativo aos rios limítrofes entre ambas as nações

Anexo II – Regulamento sobre apreensões de gados

Ligações externas

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